O sistema de aterramento é um sistema de segurança, inclusive citado na NR 10. Um sistema elétrico pode funcionar sem aterramento, porém não é permitido por lei, conforme lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006 e portaria Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 (NR 10), item 10.2.3, 10.2.4, 10.2.8.3.
A segurança fornecido pelo aterramento é de garantir uma caminho seguro para o direcionamento de uma corrente de fuga ou de falha. Este caminho garante a segurança das pessoas que utilizam a respectiva instalação, gera uma referencia de tensão à terra para sistemas eletrônicos, automação e neutro, entre outros.
Realizamos estratificação e cálculo de malha para garantir tensão de toque e passo para níveis de tensão de até 34,5 Kv.
Realizamos estratificação do solo para projeto de SPDA classe I e II.
Este dimensionamento permite a execução com o uso da menor quantidade de material necessário, oferecendo economia na execução.