O laudo de crédito de ICMS da energia elétrica é a obtenção de crédito de ICMS, pago na energia elétrica, que poderá ser utilizado para abatimento no ICMS de venda de produtos e mercadorias.
É passível de solicitação do crédito todo local onde há processo de industrialização, diretamente voltado às industrias.
A indústria geralmente não utiliza todo consumo de sua energia elétrica no setor produtivo (industrialização), pois há outros setores que consome energia elétrica como por exemplo os setores administrativos, logísticos, depósitos, etc. Por este motivo é necessário um laudo do rateio da energia consumida em cada setor.
Este laudo de rateio deve ser realizado por engenheiro eletricista, devidamente registrado e em dia com o CREA, sendo obrigatório a emissão da ART para o laudo.
Verifique com o SEFAZ (secretaria da fazenda) da receita estadual de seu estado as condições para solicitação do laudo de crédito de ICMS e conte com a BG Engenharia para emissão do laudo de rateio.
Laudo de Crédito de ICMS da Energia Elétrica
Considerações importantes:
- É possível buscar a retroatividade do crédito de ICMS dos últimos cinco anos. Deve se ficar atendo às normas especificas da receita estadual onde se encontra a indústria;
- Não há especificação da validade do laudo, porém é recomendado a revisão anual, podendo ser adicionado expansões fabril, expandindo o valor do crédito e ajuste do rateio;
- Os créditos de ICMS são lançados conforme regulamento especifico do RICMS e prestação do serviço de cada estado, de acordo com o laudo técnico e pela contabilidade do contribuinte;
- A empresa pode, através de seu corpo técnico (eng. Eletricista) emitir este laudo. Porém, pode ser questionado referente à neutralidade deste;
- A contratação de um engenheiro especializado terceirizado garante a neutralidade e idoneidade no laudo.